O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 14/08/2020, IRDR 1.0000.19.040245-3/002, Tema 61 IRDR - TJMG, no qual se busca saber se “há possibilidade, ou não, da limitação dos descontos de empréstimos pessoais e consignados a 30% dos vencimentos/proventos do contratante”.
Tema 61 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Saber se “há possibilidade, ou não, da limitação dos descontos de empréstimos pessoais e consignados a 30% dos vencimentos/proventos do contratante”.
Anotações Nugep: Foi determinada, no acórdão de admissão, “a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, do NCPC”.
IRDR 1.0000.19.040245-3/002
Relator: Des. Álvares Cabral da Silva
Data de Admissão: 14/08/2020