Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de limitação dos descontos de empréstimos pessoais e consignados a 30% dos vencimentos/proventos do contratante (Tema 61 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 14/08/2020

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 14/08/2020, IRDR 1.0000.19.040245-3/002, Tema 61 IRDR - TJMG, no qual se busca saber se “há possibilidade, ou não, da limitação dos descontos de empréstimos pessoais e consignados a 30% dos vencimentos/proventos do contratante”.

Tema 61 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Saber se “há possibilidade, ou não, da limitação dos descontos de empréstimos pessoais e consignados a 30% dos vencimentos/proventos do contratante”.
Anotações Nugep: Foi determinada, no acórdão de admissão, “a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, do NCPC”.

IRDR 1.0000.19.040245-3/002
Relator: Des. Álvares Cabral da Silva
Data de Admissão: 14/08/2020

 

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