Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 53 de IRDR admitido pelo TJMG

Saber se o estado de Minas Gerais pode cobrar as multas e todos os encargos originários da apreensão do veículo gravado com a alienação fiduciária derivadas de infração de trânsito


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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 3/12/2019, IRDR nº 1.0024.14.014689-5/003.

A questão submetida a julgamento no Tema 53 IRDR - TJMG é a seguinte: "saber se o Estado de Minas Gerais e seus órgãos públicos podem cobrar do credor fiduciário o pagamento das multas, bem como o custeio das diárias de estadia e demais taxas originárias da apreensão do veículo gravado com a alienação fiduciária derivadas de infração de trânsito".

Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

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