O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 3/12/2019, IRDR nº 1.0024.14.014689-5/003.
A questão submetida a julgamento no Tema 53 IRDR - TJMG é a seguinte: "saber se o Estado de Minas Gerais e seus órgãos públicos podem cobrar do credor fiduciário o pagamento das multas, bem como o custeio das diárias de estadia e demais taxas originárias da apreensão do veículo gravado com a alienação fiduciária derivadas de infração de trânsito".
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