Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 51 de IRDR admitido pelo TJMG

Possibilidade de posicionar servidor do Poder Executivo nos níveis elencados no art. 10-A, Lei nº 15.461/2005, ainda que o edital exija apenas curso superior


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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 25/11/2019, IRDR nº  1.0000.16.024983-5/003.

A questão submetida a julgamento no Tema 51 IRDR -TJMG é a seguinte: “se os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental), que tenham título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, podem ou não ser posicionados nos níveis mencionados pelo 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, correspondentes às escolaridades ostentadas, ainda que o edital do concurso contenha apenas exigência de curso superior para exercício do cargo".

Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

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