Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 47 de IRDR Admitido

Decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento


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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 13/5/2019, o IRDR nº 1.0338.17.000435-6/003, Tema 47 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: Discute-se se “a decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC”.

Para mais informações acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

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