Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 1020 STF: reconhecida repercussão geral

Obrigação imposta às empresas de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo


- Atualizado em Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 30/11/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1167509, do respectivo Tema 1020 no qual se discute “à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.”.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

*