Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tabela de Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ): novo painel interativo

Acesse a página e confira as melhorias


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Está no ar o novo painel interativo “Tabela de Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ)”, criado com o objetivo de trazer uma nova interface e mais funcionalidades aos usuários da ferramenta.

O painel apresenta os valores atualizados das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual n° 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os valores de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Confira as principais melhorias com o novo painel

  • Extração estruturada dos dados: agora é possível exportar ou manipular as informações de forma automatizada.
  • Navegação abrangente: agora é possível acessar os dados das tabelas de modo personalizado, selecionando um ou mais tipos de especialidade.
  • Código Fiscal do Ato: indicação do código identificador do ato praticado.
  • Detalhamento dos valores de Emolumentos: valor de "Emolumentos" subdividido em Recompe (7% em todos os casos), valores destinados em conjunto ao MPMG, à DPMG e à AGE (em alguns casos) e Emolumentos Líquidos.


Serventias Extrajudiciais

Notários, registradores, servidores e magistrados que atuam na fiscalização dos serviços notariais e de registro podem utilizar os dados do painel com as seguintes finalidades:

  • alimentar seus sistemas de informação internos utilizados para a prática de atos, conforme código fiscal do ato;
  • conferir a integridade dos valores constantes em suas bases de dados utilizados para cobrança aos usuários, e
  • como ferramenta de fiscalização na execução das atividades de orientação e correição da cobrança de emolumentos e TFJ.


Selo de Fiscalização Eletrônico e Recibo

A conferência dos valores cobrados está diretamente relacionada à necessidade de o cidadão verificar se o ato praticado pela serventia extrajudicial possui o Selo de Fiscalização Eletrônico, instituído pela Portaria Conjunta nº 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, e se o recibo da cobrança foi emitido de forma circunstanciada, nos termos do art. 137 do Provimento Conjunto n° 93/2020.

Fale com o TJMG

Solicitações de informações, comentários, dúvidas, denúncias, críticas e sugestões podem ser encaminhadas por meio do canal Fale com o TJMG.

Leia mais:
  • Acesse a página de Tabela de Custas e Emolumentos no Portal TJMG > Serviços Notariais e de Registro > Tabelas de Emolumentos
  • O painel interativo foi desenvolvido pelo Centro de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância (Cejur) da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme requisitos definidos pela Diretoria Executiva dos Serviços Notariais e de Registro (Dirnot).

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