Na capital e nas comarcas do interior, o expediente forense será suspenso nos dias 21 de abril (feriado Tiradentes) e 22 de abril, conforme Resolução nº 458/2004, Portaria da Presidência nº 5.428/2021 e Lei Federal nº 662/49.
Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem, ou vencerem nesse dia.
Para outras informações, acesse a página de plantão forense e o informe do plantão noturno.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.
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