O expediente forense será suspenso, no dia 15 de agosto de 2022 - Assunção de Nossa Senhora (Resolução 458/2004 e Portaria Conjunta nº 1377/PR/2022), na capital e nas comarcas do interior onde o dia 15/8 for feriado no município-sede.
Nesse dia, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se iniciarem ou vencerem no período.
Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.
Serviços Extrajudiciais
No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionam, se houver lei municipal que estabeleça feriado na localidade, segundo o artigo 70, § 2º, do Provimento Conjunto nº 93/2020.
*