Nos dias 28/2, 1º e 2/3/2022 (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas), não haverá expediente nos órgãos de primeira e de segunda instâncias. Com isso, durante o período, os prazos processuais ficam suspensos e voltam a correr no dia 3 de março, quinta-feira.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Saiba mais do Plantão Forense.
Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
É importante lembrar que os cuidados de prevenção contra a covid-19 devem ser mantidos por todos. Mantenha o distanciamento social, a limpeza das mãos e uso de máscaras.
Consulte o calendário de feriados municipais em Calendário do Judiciário.
*