No dia 15 de novembro, quarta-feira, feriado nacional de “Proclamação da República” haverá suspensão de expediente forense, conforme artigo 2º inciso VII da Resolução nº 458/2004.
Serviços Extrajudiciais
Os serviços notariais e de registro não funcionarão no dia 15 de novembro dia "Proclamação da República", conforme Provimento 35/CGJ/1998.
Plantão noturno
Nos dias que antecedem e sucedem ao feriado, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.
Saiba o sobre o Plantão Forense.