Considerando-se a decisão plenária que alterou o prazo para que os tribunais comuniquem às entidades devedoras os precatórios apresentados até 2 de abril, está suspensa a exigibilidade do preenchimento, para fins de recebimento e aprovação pela Assessoria de Precatórios - ASPREC, de determinadas informações financeiras do ofício precatório.
O encaminhamento das informações com a exigibilidade suspensa deverá se dar posteriormente via ambiente administrativo do SEI, pelo juízo da execução, nos mesmos autos em que se formaram os ofícios precatórios, sendo tais autos reabertos para fornecimento das informações e enviados à unidade SEI ASPREC - OFÍCIO PRECATÓRIO gerida pela Assessoria de Precatórios - ASPREC.
No momento do pagamento, caso as informações com a exigibilidade suspensa ainda não tenham sido apresentadas, o precatório será extinto, e os valores serão reservados em conta judicial em nome do beneficiário, até a regularização do feito.
As requisições de pagamento devem ser encaminhadas até 2 de abril de 2022, conforme disposto na nova redação do § 5º do art. 100 da Constituição Federal.
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