O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em 27/8/2021, acolheu o pedido de “ suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão de direito objeto do IRDR admitido n. 0011502-04.2021.8.26.0000/TJSP”.
Desse modo, deverá ser suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, em primeira e segunda instâncias, inclusive nos juizados especiais, que discutam as seguintes questões jurídicas relacionadas à indenização por danos morais e materiais por suposto uso indevido de dados biográficos de profissionais do futebol no jogo Football Manager (FM), da Sega:
- competência do juízo;
-legitimidade passiva da TecToy;
- documentos essenciais à propositura da demanda;
- prescrição;
- ocorrência ou não de ‘supressio’;
- possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores e
- a ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente de nexo causal, em razão da ausência de comercialização dos jogos Football Manager no Brasil desde 2016.
Para informações sobre temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.
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