O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 6/2/2025, os Recursos Especiais nºs 2.148.059/MA, 2.148.580/MA e 2.150.218/MA como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1306, no qual se busca “Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015."
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