O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 14/4/2026, os Recursos Especiais n°s 2.258.164/RS e 2.253.608/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1426 – STJ, no qual se busca “Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361.”
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