O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 9/6/2025, os Recursos Especiais n°s 2.189.004/SP, 2.188.858/SP, 2.171.338/SP e 2.188.859/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1352, no qual se busca “Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo.”
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