O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 25/4/2025, os Recursos Especiais n° 2.186.684/MG, nº 2.185.716/MG, nº 2.184.869/MG e nº 2.185.960/MG como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1333, no qual se busca “Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.”
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