O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/11/2021, o Recurso Especial nº 1.937.821/SP, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.113, no qual se busca definir:
- se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU;
- se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.
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