O Superior Tribunal de Justiça recebeu os recursos enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, componentes do Grupo de Representativos 41 - TJMG, e os cadastrou como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia nºs 2.124.701/MG, 2.124.717/MG e 2.124.713/MG, criando a Controvérsia 620, descrita nos seguintes termos: “Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, nas ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.”
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