Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ: controvérsia 334 e Tema 1.109

Questões relacionadas ao art. 215-A do CP, e ao art. 191 do CC


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O Superior Tribunal de Justiça, em 20/10/2021:

- cadastrou o REsp 1957637/MG e o REsp 1958862/MG, enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1954997/SC e 1959697/SC, como recursos especiais representativos de controvérsia e criou a Controvérsia n. 334 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Inaplicável o art. 215-A do CP para a hipótese fática de ato libidinoso diverso de conjunção carnal praticado com menor de 14 anos, pois tal fato se amolda ao tipo penal do art. 217-A do CP, devendo ser observado o princípio da especialidade”.

- afetou os Recursos Especiais 1925192/RS, 1925193/RS e 1928910/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.109, no qual se busca a “Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado”.

Para informações sobre novos temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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