Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou os temas 1.037 e 1.038

Suspensão de processos


Publicado em 04 de Dezembro - 2019Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 3/12/2019:

- Tema 1.037: os Recursos Especiais nº 1.814.919/DF e nº 1.836.091/PI como representativos da controvérsia repetitiva, no qual se busca definir sobre a “incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral”.

- Tema 1.038: os Recursos Especiais n. 1.840.154/CE e n.º 1.840.113/CE como representativos da controvérsia repetitiva, no qual se discute a “possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão, prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis”.

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca das questões acima mencionadas.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

*