Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis (Tema 1038 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 03/12/19

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/12/2019, os Recursos Especiais n. 1.840.154/CE e n.º 1.840.113/CE como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1038, no qual se discute sobre a “possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis”.

Tema 1038 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 140/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).

REsp 1840154/CE
Tribunal de Origem: TJCE
Relator: Min. OG Fernandes
Data de afetação: 03/12/2019

REsp 1840113/CE
Tribunal de Origem: TJCE
Relator: Min. OG Fernandes
Data de afetação: 03/12/2019

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