Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou os temas 1.029, 1.030, 1.031 e 1.032

Suspensão de processos


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Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/10/2019:

- Tema 1.029: os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repetitiva, na qual se busca definir sobre a “aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente”.

- Tema 1.030: o Recurso Especial n.º 1.807.665/SC como representativo da controvérsia repetitiva descrita, na qual se busca definir sobre a “possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais”.

- Tema 1.031: os Recursos Especiais n.º 1.831.371/SP, 1.831.377/PR e n.º 1.830.508/RS como representativos da controvérsia repetitiva, na qual se busca definir sobre a “possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”.

- Tema 1.032: os Recursos Especiais n.º REsp 1.809.486/SP e n.º REsp 1.755.866/SP como representativos da controvérsia repetitiva, na qual se busca saber sobre a “definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos”.

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca das questões acima mencionadas.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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