O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 05/11/2018, os Recursos Especiais nº 1.554.596/SC e nº 1.596.203/PR, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 999.
O tema discute sobre a “possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).”
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