O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 05/11/2018, os Recursos Especiais nº 1.554.596/SC e nº 1.596.203/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 999 cuja questão submetida a julgamento é discutir sobre a “possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999)”.
Tema 999 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/10/2018 e finalizada em 16/10/2018 (Primeira Seção).
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 4/TRF 4ª Região (50527135320164040000) trata de idêntica matéria destes autos.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão Geral: Tema 616/STF - Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.
REsp 1554596/SC
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 05/11/2018
REsp 1596203/PR
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 05/11/2018