O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/11/2021, os Recursos Especiais nºs 1881788/SP, 1937040/RJ e 1953201/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.118, no qual se busca “definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.”
Houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, inclusive no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública.
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