O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/12/2020, os Recursos Especiais n° 1.850.512/SP e 1.877.883/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.076, no qual se discute a “Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.”
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