Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.049

Suspensão de processos


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 15/04/2020, os Recursos Especiais n.º 1.848.993/SP e n.º 1.856.403/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.049, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.”

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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