O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 15/04/2020, os Recursos Especiais n.º 1.848.993/SP e n.º 1.856.403/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1049, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.”
Tema 1049 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 168/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).
REsp 1848993/SP
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TJSP
Data de afetação: 15/04/2020
REsp 1856403/SP
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TJSP
Data de afetação: 15/04/2020