Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.044

Suspensão de processos


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 5/2/2020, os Recursos Especiais n.º 1.823.402/PR e nº 1.824.823/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.044, no qual se busca definir sobre a “responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente”.

Houve determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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