Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.043

Suspensão de processos


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/02/2020, os Recursos Especiais nº 1.805.706/CE e nº 1.814.947/CE como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.043, no qual se busca “aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.”

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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