Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.042

Determinação de suspensão de processos em segunda instância


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/12/2019, os Recursos Especiais nº 1.553.124/SC, 1.605.586/DF, 1.502.635/PI e 1.601.804/TO como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.042, no qual se busca “Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora”.

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