O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/10/2019, os Recursos Especiais n.º 1.814.310/RS, REsp n.º 1.812.449/SC, REsp n.º 1.807.923/SC, REsp n.º 1.807.180/PR e REsp n.º 1.809.010/RJ como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.026, no qual se busca definir “Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal”.
Houve determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão.
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