O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 23/9/2019, os Recursos Especiais n.º 1.717.213/MT, n.º 1.707.066/MT e n.º 1.712.231/MT como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.022, no qual se busca definir “se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05”.
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