Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05 (Tema 1022 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 23/09/2019

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 23/09/2019, os Recursos Especiais n.º 1.717.213/MT, n.º 1.707.066/MT e n.º 1.712.231/MT como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1022, no qual se busca definir “se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05”.

Tema 1022 - STJ
Situação do tema:
Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 100/STJ.
Vide Tema 988/STJ.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019).

REsp 1717213/MT
Relator (a):
Min. Nancy Andrighi
Tribunal de Origem: TJMT
Data de afetação: 23/09/2019

REsp 1707066/MT
Relator (a):
Min. Nancy Andrighi
Tribunal de Origem: TJMT
Data de afetação: 23/09/2019

REsp 1712231/MT
Relator (a): Min. Nancy Andrighi
Tribunal de Origem: TJMT
Data de afetação: 23/09/2019

 

 

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