O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/9/2022, o Recurso Especial n° 1.982.304/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.166 , no qual busca definir se: “Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.”
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