Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal (Tema 1166 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 21/09/22

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/09/2022, o Recurso Especial n° 1.982.304/SP, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1166, no qual  busca definir a: “Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.”

Tema 1166 - STJ
Situação do tema
: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 300/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 1982304/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relatora: Min. Laurita Vaz
Data de afetação: 21/09/2022

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