O Supremo Tribunal Federal, em 24/9/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no:
- Leading Case RE 1317982, do Tema 1.170, no qual se discute “à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LIV, e 105, III, da Constituição Federal a aplicabilidade dos juros previstos na Lei 11.960/2009, tal como definido no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
- Leading Case RE 1307053 e julgou o mérito do Tema 1.171, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz dos artigos 5º, LVII, 6º e 37, da Constituição Federal, a violação ao princípio da presunção de inocência no caso de indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e na recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória”.
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