Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

Temas 1374, 1375 e 1376 - STF


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Temas 1374, 1375 e 1376 - STF
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 1º, II, III; 3º, I; 4º, I, II, e o art. 5º, XLIV e §§ 1º, 2º, e 3º, da Constituição Federal, e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a recepção constitucional da Lei nº 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, devido ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF nº 153/DF.
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/2/2025

Tema 1374 - STF
Leading Case RE 881748

Tema 1375 - STF
Leading Case ARE 1058822

Tema 1376 – STF
Leading Case ARE 1316562

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