O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 7/6/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1537165 do respectivo Tema 1404, em que se discute, “à luz dos artigos 5º; X; XII; XXXVI e 129; VI; VII; VIII; e IX, da Constituição Federal, as seguintes hipóteses: (i) saber se o Ministério Público pode requisitar dados às autoridades fiscais, sem autorização judicial, e (ii) saber se o compartilhamento de dados fiscais pressupõe instauração de procedimento de investigação penal formal."
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