O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 23/8/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1560244 do respectivo Tema 1417, em que se discute, “à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.”
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