O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/10/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1612904 do respectivo Tema 1491 – STF , em que se discutem as controvérsias referentes: “I) aos limites da revisão judicial da Tabela SUS mediante equiparação à TUNEP/IVR; II) à repartição, entre os entes federativos dos encargos financeiros decorrentes dessa revisão; III) à definição dos entes que devem integrar o polo passivo das demandas; e IV) à observância da cláusula de reserva de plenário quando a equiparação implicar o afastamento do regime normativo de remuneração dos serviços prestados em caráter complementar ao SUS.”
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