Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral dos temas 1.091 e 1.092

Situação: mérito julgado


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 05/06/2020, a existência de repercussão geral e julgou o mérito:

- Tema 1.091: questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1221630, em que se discute “à luz dos arts. 5º, caput; 6º; 102, § 2º; 195, § 5º; e 201, §§ 1º, 7º e 8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99, bem como se é devida sua incidência no cálculo dos proventos de aposentadoria de professor.”

- Tema 1.092: questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1265549, em que se discute “à luz dos artigos 22, inciso I, 114, inciso IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal, se é competente a Justiça comum ou a Justiça Trabalhista para decidir demandas sobre a complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 4.819/58 do Estado de São Paulo, posteriormente revogada pela Lei nº 200/74, fruída por ex-empregados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e pagas diretamente pela sociedade de economia mista estadual."

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