O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/03/2019,
- a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1188352, do Tema 1036, em que se discute “à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei nº 8.666/1993”;
- a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1169289, do Tema 1037, no qual se discute, “considerado o artigo 100, § 12, da Constituição Federal, incluído pela Emenda nº 62/2009, a possibilidade de incidência de juros da mora no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV)”.
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