O Supremo Tribunal Federal, em 23/4/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1318520, do Tema 1.138, em que se discute, “à luz do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, a possibilidade de 'decisão criminal' não transitada em julgado ser alcançada por superveniente causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, mediante adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT, e atendimento das condições nele estabelecidas”.
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