O Supremo Tribunal Federal, em 12/02/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1294969 e julgou o mérito do respectivo Tema 1.124, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.”
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