O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 31/05/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1141756, do Tema 1.052, em que se discute “à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas 'a' e 'b', e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes”.
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