As medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do sistema socioeducativo, previstas na Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001/2020, ficam prorrogadas, por mais 108 dias, a partir de 15 de março de 2021.
A prorrogação da validade das medidas adotadas pelo TJMG, em conjunto com o governo do Estado, a Defensoria, a Polícia Civil, a Procuradoria-Geral e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, foi determinada pela Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG Nº. 002/2021, disponibilizada no DJe de 15/3/2021.
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