Abrangência do Sistema AJ
O Sistema AJ deverá ser utilizado em todas as comarcas do Estado, em todos os feitos em que seja necessária a realização de perícia, tradução, interpretação, corretagem e leilão, amparados ou não pelo pálio da gratuidade de justiça. Os profissionais, para poderem atuar, deverão obrigatoriamente se cadastrar no Sistema AJ.
Juizados Especiais da Fazenda Pública
O Sistema AJ também poderá ser utilizado para pagamento de honorários referentes à realização de exame técnico nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme dispõe a Resolução 882/2018.
A Portaria nº 4.266/PR/2018 fixou os valores dos honorários a serem pagos. Para essa competência, o valor previsto é de R$200,00.
Credenciamento de profissionais ocupantes de cargo, emprego ou função pública
A Resolução nº 882/2018 veda o credenciamento de profissionais detentores de cargo, emprego ou função pública no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Portanto, poderão ser credenciados como peritos profissionais que sejam ocupantes de cargo, emprego ou função pública em outras instituições.
Documentos obrigatórios
Para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas é necessário apresentar documento que comprove a inscrição junto ao município declarado como domicílio fiscal.
No caso de cadastramento como pessoa física poderá ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos - CND, ficha de inscrição ou outro documento que comprove a inscrição.
Não será aceito comprovante de inscrição emitido em nome de pessoa jurídica quando o cadastramento for de pessoa física.
No caso de cadastramento como pessoa jurídica também poderá ser apresentada a CND, ficha de inscrição ou outro documento que comprove a inscrição. Também não será aceito comprovante emitido em nome de pessoa física quando o cadastro for de pessoa jurídica.
Saiba mais sobre o Sistema AJ no Portal TJMG > Processos > Sistema eletrônico auxiliares da justiça - AJ