O sistema de priorização de obras do TJMG respeita o indicador de prioridade, estabelecido a partir do programa de necessidades e do planejamento estratégico do Tribunal, regulamentado no Anexo Único da Resolução 851/2017.
Para cada comarca listada no Sistema de Priorização, será elaborada uma nota técnica contendo parecer da Dengep e da Seplag, para definir o tipo de intervenção construtiva, e que deverá ser submetida à aprovação da Presidência do Tribunal.
Se não houver disponibilidade de terreno em condições regulares, devido a fatores externos, o Tribunal poderá incluir no plano a obra prevista para a próxima comarca da lista e providenciar a inclusão da anterior, assim que seu terreno estiver regularizado.
As obras que possuírem o mesmo padrão de construção e estiverem em condições regulares poderão ser agrupadas em licitações por lotes para a contratação de sua execução.
Somente serão disponibilizados recursos orçamentários para aquisição do terreno, realização dos estudos preliminares, elaboração e contratação dos projetos básico e executivo, caso a obra tenha sido regularmente aprovada e incluída no Plano de Obras.
O Plano de Obras será submetido à aprovação do Órgão Especial.
A Resolução nº 851/2017, que alterou a Resolução nº 687/2012, foi disponibilizada no DJe de 1º/09/2017.
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