Os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes, nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça, foram fixados pela Portaria nº 4.676/PR/2020.
Os valores fixados, excepcionalmente, poderão ser majorados em até cinco vezes, mediante consulta prévia e autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Os honorários periciais serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
Os honorários de tradutor e intérprete serão reajustados conforme ato normativo próprio, editado pelo órgão responsável pela habilitação dos profissionais dessa categoria.
Acesse a tabela de honorários.
A Portaria nº 4.676/PR/2020 foi disponibilizada no DJe de 09/01/2020.
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